Moto elétrica precisa de CNH?

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Os veículos elétricos requerem ou não a posse de uma CNH? E é necessário emplacá-los? Esclareça todas as suas dúvidas sobre este tópico abaixo. A mais recente resolução veio para esclarecer de forma definitiva qualquer ambiguidade relacionada à regulamentação dos ciclomotores. Não está totalmente informado sobre esse assunto? Acompanhe-nos e obtenha todas as informações necessárias.

O que a Lei Estabelece

Uma recente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem como objetivo esclarecer as distinções entre diversos tipos de veículos que, por vezes, causavam confusão, inclusive para as autoridades de fiscalização. Ao definir com precisão categorias como bicicletas elétricas e ciclomotores, a intenção é aprimorar a segurança nas estradas, removendo condutores não autorizados ou que trafegam em locais inadequados. É importante destacar que a não conformidade com as normas pode resultar em penalidades financeiras.

A Resolução Contran 996, emitida em 15 de junho de 2023, entrou em vigor a partir de 01/07/2023 e trouxe maior clareza às regulamentações de tráfego e aos equipamentos obrigatórios para operar ciclomotores. De fato, a posse de uma CNH e o emplacamento são requisitos necessários. No caso de scooters, é exigida uma CNH da categoria A (destinada a motocicletas) ou uma Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), além da necessidade de emplacamento.

Conforme explicado pela equipe de assessoria do Ministério dos Transportes, a resolução não introduz nenhuma mudança significativa em relação à obrigatoriedade de emplacamento ou da autorização para conduzir esses veículos. Ela simplesmente reforça a definição de cada tipo de veículo e as exigências para sua operação.

A resolução de 2022 já havia estabelecido algumas normas, mas tanto os utilizadores como os comerciantes ainda se deparavam com um cenário bastante confuso em relação às diretrizes a seguir. A presente resolução surge para esclarecer todas as dúvidas existentes e definir questões que estavam indefinidas.

Anteriormente, entendia-se que cada município regulamentava seus próprios procedimentos, mas isso não é mais o caso. Após a análise da CTVAT (Câmara Temática de Veículos de Mobilidade Individual Pessoal), do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e a consulta pública, a Resolução 996 passa a ser aplicável em todo o território nacional. Trata-se de uma regulamentação nacional destinada a organizar de maneira mais eficaz esse setor que tem crescido significativamente em todo o país. Cada tipo de equipamento agora possui definições precisas, modelos específicos e outros detalhes.

Para os utilizadores que já possuem scooters, há um período de 2 anos para regularizar a situação de seus equipamentos. Conforme a Senatran (Secretaria Nacional do Trânsito) informa, esse prazo começa a contar a partir de novembro, permitindo a adaptação ao licenciamento e ao emplacamento dos veículos que já estão em circulação atualmente.

E as Bikes Elétricas

Quanto às bicicletas elétricas, não é necessário emplacamento ou possuir uma CNH. No entanto, elas devem estar equipadas com um sistema que permita o funcionamento do motor apenas quando o ciclista está pedalando (assistência ao pedal). Além disso, precisam possuir indicador de velocidade, campainha, dispositivos de sinalização noturna e espelhos retrovisores.

Ainda se pergunta se vale a pena investir em uma bicicleta elétrica, mesmo com todos os custos adicionais? A resposta é sim! Mesmo considerando os gastos com documentação, licenciamento, IPVA e outros, ainda é vantajoso fazer esse investimento. Basta fazer uma comparação entre uma bicicleta elétrica e um veículo a combustão para perceber as vantagens.

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Todos os Veículos Listados na Resolução

VEÍCULOS AUTOPROPELIDOS

Este grupo abrange patinetes, skates e monociclos motorizados, sendo que a velocidade máxima de fabricação não deve exceder 32 km/h.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Incluem:

– Indicador de velocidade;

– Campainha;

– Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

CIRCULAÇÃO

Esses veículos podem circular em ciclovias, ciclofaixas, áreas de pedestres (limitados a 6 km/h) e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.

REGISTRO E EMPLACAMENTO

Não são necessários.

É NECESSÁRIA HABILITAÇÃO?

Não.

BICICLETA ELÉTRICA

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

– Deve incluir:

– Um indicador de velocidade.

– Uma campainha.

– Sinalização noturna tanto na parte frontal quanto na traseira e nas laterais.

– Um espelho retrovisor do lado esquerdo.

– Pneus em condições seguras.

CIRCULAÇÃO

É permitido circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que se respeite a velocidade estipulada.

REGISTRO E EMPLACAMENTO

Não é necessário.

É NECESSÁRIA HABILITAÇÃO?

Não.

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CICLOMOTOR

Definido como um veículo de duas ou três rodas com um motor de até 50 cilindradas, com uma velocidade máxima limitada a 50 km/h, esses veículos são comumente conhecidos como scooters ou cinquentinhas.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

Deve possuir:

– Espelhos retrovisores em ambos os lados.

– Farol dianteiro, que pode ser de cor branca ou amarela.

– Lanterna traseira de cor vermelha.

– Velocímetro.

– Buzina.

– Pneus em boas condições de segurança.

– Um dispositivo para controle de ruído do motor.

CIRCULAÇÃO

É proibida a circulação em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas.

OBRIGATÓRIO

PRECISA DE HABILITAÇÃO?

É necessária a categoria ACC ou A.

MOTOCICLETA E MOTONETA

São veículos automotores de duas rodas, operados por condutores em posição sentada.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

As mesmas exigências aplicadas aos ciclomotores são válidas, acrescidas de:

– Iluminação da placa traseira.

– Lanterna de freio de cor vermelha.

– Indicadores luminosos de mudança de direção tanto na parte dianteira quanto traseira.

CIRCULAÇÃO

Esses veículos podem circular somente nas vias.

REGISTRO E EMPLACAMENTO

São requisitos obrigatórios.

PRECISA DE HABILITAÇÃO?

A categoria A é necessária.

Conforme enfatizado na resolução, apenas os condutores de ciclomotores, como as scooters ou ‘cinquentinhas’, e motocicletas precisam de habilitação e registro. Os condutores de bicicletas comuns, bicicletas elétricas, skates e patinetes não estão sujeitos a qualquer tipo de documentação.

Embora essas requisitos já estivessem estabelecidos, a falta de clareza na definição dos tipos de veículos complicava a aplicação das regulamentações, como observa Fernando Stockler, diretor de Segurança no Trânsito do Detran-ES.

Ele menciona que os agentes frequentemente enfrentavam desafios ao aplicar penalidades em certas situações, uma situação que será melhorada com a entrada em vigor da nova resolução.

Por essa razão, o órgão tem poucos registros de multas emitidas até o momento por não conformidade com as normas de operação de ciclomotores e bicicletas elétricas.

E então, tiramos suas dúvidas? Compartilhe esse artigo com todos que conhece para promover o conhecimento!

Pierre Barros Sou Pierre Barros, apaixonado por velocidade e motos desde criança. Nasci em Recife/PE mas me mudei para São Paulo ainda na adolescência, me formei em Fotografia pelo SENAC e em Gestão Financeira na UNIP. Meu hobby favorito é escrever sobre o universo duas rodas (quando não estou andando de moto, claro). Atualmente tenho duas motos, uma Scooter Honda ADV para o dia a dia e uma Kawasaki Ninja 1000 para acelerar nos finais de semana.
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