Nova lei 2024: Motos que não precisam de CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente uma resolução para atualizar a classificação de veículos de duas rodas, como ciclomotores, bicicletas elétricas e outros meios de locomoção. Essa nova regulamentação esclarece uma dúvida frequente entre os brasileiros: quais motos não exigem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para serem conduzidas. Vamos descobrir as novidades.

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Muitos motoristas brasileiros têm dúvidas sobre se é necessário ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para pilotar certos tipos de motos. Existe uma ideia de que algumas motos não requerem a CNH, mas será que isso é verdade? Atualmente, os órgãos de trânsito têm leis e resoluções atualizadas para esclarecer os pilotos sobre essa questão. Vamos examinar as regras sobre a exigência da CNH para conduzir motos no Brasil.

Será que toda moto requer CNH?

Aprovada em 15 de junho, uma mudança significativa relacionada à Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aborda atualizações para veículos de duas rodas. Essa resolução abrange ciclomotores, equipamentos de mobilidade e bicicletas elétricas, esclarecendo as regras e condições que tornam a CNH indispensável. Com essa atualização, o processo para registro e licenciamento desses veículos fica mais acessível, eliminando dúvidas sobre documentos e a necessidade de emplacamento.

Quais veículos não exigem habilitação?

Conforme as normas do Contran e do CTB, todos os veículos de duas rodas mencionados exigem a Carteira Nacional de Habilitação, exceto aqueles impulsionados pela força humana. Isso quer dizer que os veículos que requerem propulsão para ativar o motor, como as bicicletas elétricas cujo motor é acionado apenas quando o indivíduo pedala, estão livres da necessidade do documento. No entanto, é importante compreender quando uma bicicleta elétrica se enquadra nessa categoria, pois nem todas seguem essas regras, o que pode gerar dúvidas. Segundo o Contran, todos os ciclomotores, incluindo motocicletas e motonetas, necessitam não apenas da CNH, mas também de emplacamento e registro. Em alguns casos, a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) pode ser aplicável. No caso das bicicletas elétricas, se possuírem acelerador no guidão, são classificadas como ciclomotores. Nessas situações, as regras para ciclomotores devem ser seguidas.

É crucial destacar que, embora as bicicletas elétricas sejam isentas da necessidade da CNH, elas estão sujeitas a regulamentações e devem possuir equipamentos de segurança obrigatórios, tais como campainha, sinalização noturna, sinalização dianteira, sinalização lateral e retrovisores.

Apesar da dispensa da CNH para conduzir bicicletas elétricas, é fundamental seguir as regras de propulsão e utilizar os equipamentos de segurança exigidos. A falta de emplacamento não significa ausência de regulamentações para o uso adequado do veículo. Esteja bem informado para circular de forma responsável.

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Tópicos Relevantes da Resolução

A Resolução concentra-se em classificar os tipos de veículos e suas respectivas regulamentações. Com a aprovação, as seguintes classificações foram estabelecidas para veículos de duas rodas:

Ciclomotor:

Veículos de duas ou três rodas, com motor até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h.

Bicicleta:

Veículos impulsionados pela força humana, diferenciando-se de motocicletas, motonetas e ciclomotores (conforme o CTB – Código de Trânsito Brasileiro).

Equipamentos de Mobilidade (Individuais/Autopropelidos):

Incluem skates, patinetes e monociclos motorizados.

Motos que não precisam de CNH

No Brasil, não há modelos de motocicletas que dispensam a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Todos os tipos de motos devem ser emplacados e licenciados, conforme estabelecido pelo Contran. O registro e emplacamento são obrigatórios para ciclomotores, motocicletas e motonetas. Além disso, para pilotar esses veículos, é preciso ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A, como mencionado anteriormente.

Quanto aos veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas e patinetes elétricos, eles podem circular pelas ruas nas mesmas condições das bicicletas convencionais, ou seja, sem necessidade de habilitação ou autorização. No entanto, no caso das bicicletas elétricas, é importante que possuam algum sistema que garanta que o motor funcione apenas quando o condutor estiver pedalando ou contar com um indicador de velocidade.

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Nova Lei 2024

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os ciclomotores não têm permissão para circular em rodovias. O termo “ciclomotor” refere-se a veículos cujo motor possui uma cilindrada inferior a 50cm³, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”. Embora essas motos de até 50cc tenham um mercado significativo no Brasil, a legislação proíbe explicitamente sua circulação em rodovias.

No entanto, uma exceção é feita caso a estrada disponha de acostamentos ou faixas de rolamento específicas para esses veículos. Nessas situações, as cinquentinhas podem circular desde que estejam em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito brasileira.

Pilotar na Rodovia com Ciclomotor

Para trafegar em rodovias que permitem o trânsito de ciclomotores, o condutor precisa possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), uma carteira de habilitação específica para esse tipo de veículo. O processo de obtenção da ACC é semelhante ao da CNH convencional, com taxas menores e menos horas de aulas práticas.

Além disso, o condutor deve seguir todos os protocolos de segurança, como usar capacete e viseira, manter o farol baixo ligado durante o dia e à noite, e utilizar vestuário de proteção adequado. A moto também deve estar em boas condições de conservação, pois o contrário pode resultar em multas e apreensão do veículo.

É importante observar que é expressamente proibido circular com ciclomotores em locais sem acostamento, uma realidade em muitas regiões do país devido a problemas de infraestrutura.

No entanto, conduzir esse tipo de veículo em rodovias é bastante arriscado, pois as motos de baixa cilindrada têm pouca segurança para o tráfego em alta velocidade, já que carecem de força e potência necessárias para isso.

Pierre Barros Sou Pierre Barros, apaixonado por velocidade e motos desde criança. Nasci em Recife/PE mas me mudei para São Paulo ainda na adolescência, me formei em Fotografia pelo SENAC e em Gestão Financeira na UNIP. Meu hobby favorito é escrever sobre o universo duas rodas (quando não estou andando de moto, claro). Atualmente tenho duas motos, uma Scooter Honda ADV para o dia a dia e uma Kawasaki Ninja 1000 para acelerar nos finais de semana.
2 comentários
  • Responder

    Faltou o numero da resolução do contran, que contempla a não necessidade de CNH para ciclo motores até,50cc..
    att.

    • Responder

      Olá Iracema. A redação pede desculpas pela falta. Esta é a resolução do Contran (https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2023/06/contran-regulamentacao-seguranca-ciclomotores)

      Mas, há um equívoco. Provavelmente você fez confusão na leitura, poque o que está no artigo é que precisa SIM da CNH. Nós deixamos isso mais bem evidenciado no trecho que diz o seguinte: “todos os ciclomotores, incluindo motocicletas e motonetas, necessitam não apenas da CNH, mas também de emplacamento e registro.” (essse trecho foi totalmente retirado do artigo).

      ou seja, mesmo o ciclomotor precisa de CNH e também precisa de emplacamento e registro. ok?

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